(DOC. VP 172.6745.0020.3100)
TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Aplicação da multa do CLT, art. 477. Reversão da justa causa em juízo.
«Em razão do cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I do TST, não mais prevalece o entendimento de que a fundada controvérsia quanto à obrigação inadimplida afasta a incidência da sanção inscrita no § 8º do CLT, art. 477. Desse modo, solucionada a polêmica concernente à motivação da ruptura contratual, com o reconhecimento de que a dispensa foi injusta, é devido o pagamento da multa a que alude o CLT, art. 477, § 8º. Aplica-se ao caso examinado o disposto no
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