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(DOC. VP 172.6745.0018.9100)

TST. Turnos ininterruptos de revezamento. Divisor.

«1. Segundo o Tribunal Regional «os turnos ininterruptos de revezamento perduraram até a safra de 2003, os quais, mesmo assim, por negociação coletiva, eram de 8 horas diárias, o que perfaz quantitativo de 220 horas mensais». E, ainda, as provas dos autos demonstram não ter ocorrido nenhuma redução no valor do salário hora percebido. 2. Conclui-se, portanto, que não houve redução da carga horária e tampouco do salário, como alegou o reclamante. A revisão das alegações do re

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