(DOC. VP 172.6745.0018.8900)
TST. Prescrição. Trabalhador rural. Rescisão contratual e ajuizamento da reclamação após cinco anos da vigência da Emenda Constitucional 28/2000
«1. O contrato de trabalho do reclamante não estava em curso quando da edição da Emenda Constitucional 28 de 24/5/2000. 2. Ficou incontroverso nos autos que a rescisão do contrato do reclamante foi em período posterior à vigência da Emenda Constitucional 28, de 24/5/2000, ou seja, em, 10/12/2007, após decorridos mais de cinco anos de sua vigência. E, tendo sido ajuizada a reclamação dentro dos dois anos subsequentes ao término do contrato, em 8/5/2008, também quando já ultrapas
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