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(DOC. VP 172.6745.0018.3700)

TST. Dedução dos valores pagos a título de horas extras.

«1 - Discute-se nos autos se as horas extras já pagas devem ser abatidas mês a mês ou sobre o valor total a ser apurado na liquidação da sentença, levando em consideração as parcelas já quitadas pelo empregador quando efetivamente prestado o trabalho em sobrejornada. 2 - Esta Corte admite a compensação de valores pagos a partir do critério global, independentemente do mês em que se deu o pagamento, considerando que não há dispositivo legal que obste esse procedimento e a neces

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