(DOC. VP 172.6745.0018.3000)
TST. Recurso de revista. Reclamada. Auxílio-alimentação. Natureza salarial. Prescrição.
«1 - Não se aplica a Súmula 294/TST, pois o caso não é de supressão ou redução de parcela, mas, sim, de alegação de que foi modificada a natureza jurídica da parcela paga desde o início do vínculo empregatício. A pretensão de declaração da natureza jurídica salarial da parcela paga no curso do contrato de trabalho não prescreve, e seus efeitos patrimoniais estão sujeitos à prescrição parcial quinquenal. Julgados da SDI-I. 2 - No mais, a decisão do TRT está em consonâ
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