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(DOC. VP 172.6745.0016.0800)

TST. Recurso de revista anterior à égide da Lei 13.015/2014. Prescrição parcial. Progressões decorrentes de plano de cargos e salários.

«Tratando-se de descumprimento pela empresa de critérios de promoção por si estabelecidos em Plano de Cargos e Salários, a prescrição incidente é parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. Esse entendimento restou pacificado por esta Corte, conforme consubstancia a Súmula 452/TST. Logo, ao declarar a prescrição parcial da pretensão, o Tribunal a quo decidiu em consonância com a retromencionada Súmula. Ademais, em se tratando de prestações sucessivas decorrentes

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