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(DOC. VP 172.6745.0014.9700)

TST. Repouso semanal remunerado. Rsr. Integração das horas extras. Não repercussão no cálculo das férias, do décimo terceiro salário, do aviso-prévio e dos depósitos do FGTS.

«A decisão regional está em dissonância da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I do TST, a qual preconiza: «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem». Recurso de revista conhecido e provido.»

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