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(DOC. VP 172.6745.0013.0300)

TST. Auxílio-alimentação. Alteração da natureza jurídica por norma coletiva posterior. Inviabilidade. Provimento.

«A alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, procedida por meio de normas coletivas, dando caráter indenizatório à mencionada verba, não pode atingir o empregado admitido à época em que vigia regra que atribuía à parcela índole salarial. Na circunstância, o direito do empregado de ver reconhecida a natureza salarial do auxílio-alimentação e da integração da referida verba a sua remuneração encontra respaldo no entendimento consagrado nas Súmulas 51, I, e 241

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