(DOC. VP 172.6745.0010.2400)
TST. Estabilidade provisória reintegração. Doença profissional. Não comprovação. Não conhecimento.
«A egrégia Corte Regional, soberana na análise dos fatos e provas, indeferiu o pedido de reintegração, decorrente de estabilidade acidentária, porquanto não restou comprovado nos autos a ocorrência de doença profissional. Logo, acolher a tese recursal demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado a esta Corte Superior pela dicção da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece.»
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