(DOC. VP 172.6745.0010.0300)
TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Precedência das normas do CPC/1973 frente ao CPC de 2015. Incidência da regra de direito intertemporal segundo a qual tempus regit actum.
«I - O recurso de revista foi interposto em 17/07/2015 contra acórdão proferido em sessão de julgamento ocorrida em 01/07/2015. II - Não obstante a vigência do novo Código de Processo Civil tenha iniciado no dia 18/03/2016, conforme definido pelo plenário do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça, aplicam-se ao presente feito as disposições contidas no CPC/1973. III - É que embora as normas processuais tenham aplicação imediata aos processos pendentes
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