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(DOC. VP 172.6745.0009.7200)

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Reversão da justa causa reconhecida em juízo. Incidência.

«I - Do teor do § 8º do CLT, art. 477 extrai-se a conclusão de o legislador ter instituído a multa ali preconizada para o caso do pagamento a destempo das verbas rescisórias devidas ao empregado, salvo eventual mora que lhe seja atribuída. II - No caso dos autos, em que pese a reversão da justa causa ter sido efetivada apenas em juízo, tal condição não obstaculiza a condenação ao pagamento da multa do CLT, art. 477. III - Isso porque, com o cancelamento da Orientação Jurisp

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