(DOC. VP 172.6745.0009.0200)
TST. Vínculo empregatício. Prestação de serviços admitida pela reclamada. Alegação de trabalho autônomo. Ônus da prova.
«A continuidade da prestação de serviços faz surgir a presunção da existência do vínculo empregatício em favor do obreiro, por ser esta a modalidade mais comum de inserção do indivíduo na economia, sendo a autonomia fato modificativo, sob ônus probatório de defesa (Súmula 212/TST). Portanto, admitido o trabalho humano sob outras modalidades que não a empregatícia, cabe ao tomador dos serviços comprovar que não se encaixa na figura de empregador e que foi estabelecida a relaç�
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