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(DOC. VP 172.6745.0006.8500)

TST. Recurso de revista do empregado. Férias. Concessão tempestiva. Pagamento fora do prazo do CLT, art. 145. Pagamento em dobro.

«A tese acolhida pelo Regional é a de que a extemporaneidade na quitação do descanso anual não autoriza o deferimento da dobra pretendida. Tal posicionamento, porém, diverge da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 450/TST (ex-OJ 386/TST-SDI-I do TST), segundo a qual «é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenh

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