(DOC. VP 172.6745.0003.3500)
TST. Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamado. Retorno dos autos para eventual juízo de retratação. CPC, art. 543-B, de 1973 arts. 1.039 e 1.040, I, do CPC/2015. Julgamento do STF no ARE 906.491-RG. Competência material da justiça do trabalho. Ausência de concurso público. Contrato celebrado após a CF/88. Contrato nulo.
«O Supremo Tribunal Federal ao julgar, com repercussão geral, o ARE 906.491-RG, fixou a tese de que se insere na competência da Justiça do Trabalho processar e julgar as ações visando à obtenção de prestações de natureza trabalhista, ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes do advento da Constituição Federal de 1988, sob regime da CLT. No caso dos autos, esta Turma manteve o entendimento do Tri
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