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(DOC. VP 172.6745.0001.7900)

TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/14. Aposentadoria espontânea. Continuidade da prestação de serviços. Cumulação de proventos com vencimento. Possibilidade. Nulidade da dispensa. Reintegração.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs 1.721 e 1.771, firmou jurisprudência no sentido de que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Em face do efeito vinculante das decisões do STF em ADI (Constituição Federal de 1988, art. 102, § 2º), esta Corte Uniformizadora passou a adotar esse entendimento, mediante a Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I.

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