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(DOC. VP 172.6745.0001.7500)

TST. Recurso de revista interposto pela reclamada. Descontos fiscais. Critério de cálculo.

«O Tribunal Pleno do TST, na sessão realizada em 16.4.2012, alterou o item II da Súmula 368/TST passando a estabelecer que é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento dos descontos fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculados, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988. Incidência do art. 896,§ 7º, da CLT, ante a pacificação da jurisprudência. Recurso de revista de que não se conhece.»

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