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(DOC. VP 172.6745.0001.3000)

TST. Recurso de revista. Multa do § 8º do CLT, art. 477. Controvérsia acerca do vínculo de emprego.

«1. Tem-se Consolidou-se, neste colendo Tribunal Superior, o entendimento de que o escopo da penalidade prevista no CLT, art. 477, § 8º é reprimir a atitude do empregador que cause injustificado atraso no pagamento das verbas rescisórias. 2. Esta Corte uniformizadora havia sedimentado, por meio da Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I, entendimento no sentido de que é indevida a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º quando caracterizada fundada controvérsia quanto à existência

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