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(DOC. VP 172.6745.0000.0300)

TST. Incidente de uniformização de jurisprudência. Confissão ficta. Impossibilidade de produção de provas posteriores pela parte confessa.

«O item II da Súmula 74/TST dispõe que - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (CPC, art. 400, I), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores-. Assim, quanto à produção de provas posteriores, o parecer da Comissão de Jurisprudência, ao propor o item III ao referido Verbete, em verdade, melhor explicita o alcance da diretriz do item II. A conclusão, ipsis litteris, é a de que - apenas à parte

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