(DOC. VP 172.5562.6004.7200)
TST. Aplicação da Súmula 340/TST e da Orientação Jurisprudencial 397/TST-sdi-I sobre os prêmios e participação nos lucros e resultados.
«O Tribunal Regional consignou expressamente que a invocação da Súmula 340/TST. é inovatória. Recurso de revista não conhecido.»
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