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(DOC. VP 172.5562.6002.9600)

TST. Gratificação semestral. Integração na base de cálculo das horas extras.

«Na esteira do entendimento consubstanciado na Súmula 253/TST, a gratificação semestral não integra a remuneração para apuração de sobrejornada, férias e aviso-prévio, mas apenas para efeito de 13º salário e indenização por antiguidade. A decisão regional, ao determinar a repercussão da gratificação semestral no cálculo das horas extras, contrariou o citado entendimento. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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