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(DOC. VP 172.5562.6002.7600)

TST. Representação sindical. Categoria diferenciada.

«O entendimento insculpido na Súmula 374/TST. Superior dispõe sobre aplicabilidade das vantagens previstas em instrumento coletivo de trabalho de categoria diferenciada, de modo a excluir do cumprimento dessas normas as empresas que não foram representadas por órgão de classe de sua categoria. No presente caso, consoante consignado no acórdão regional, as convenções coletivas juntadas aos autos foram firmadas entre o sindicato da categoria profissional da autora e o sindicato represent

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