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(DOC. VP 172.5562.6002.0800)

TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Reversão da justa causa.

«Após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I, o entendimento nesta Corte é o de que o cabimento da multa do § 8º do CLT, art. 477 deve ser decidido levando-se em conta as circunstâncias específicas da lide. No caso concreto, a desconstituição em juízo da justa causa imputada ao reclamante, por ausência de prova dos motivos ensejadores dessa modalidade de dispensa, não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, uma vez que

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