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(DOC. VP 172.5562.6001.7500)

TST. Responsabilidade subsidiária. Abrangência.

«A responsabilidade subsidiária abrange todas as parcelas deferidas ao reclamante, resultantes da prestação de serviços em prol do tomador. Nesse sentido a Súmula 331/TST. VI, do TST, com a qual se coaduna a decisão regional. Recurso de revista de que não se conhece.»

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