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(DOC. VP 172.5562.6001.5200)

TST. Recurso de revista. Apelo interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Intervalo do CLT, art. 253.

«Dentre as inovações inseridas na sistemática recursal trabalhista pela Lei 13.015/2014, consta, expressa e literalmente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, a exigência de que a parte, além da indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, impugne todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida. Não atendida a exigência, o Recurso não merece ser conhecido. Recurso de Revista não conhecido.»

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