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(DOC. VP 172.5562.6000.8600)

TST. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical.

«I. Na Justiça do Trabalho, o deferimento dos honorários advocatícios está condicionado ao preenchimento cumulativo dos requisitos previstos na Súmula 219/TST, I, desta Corte (sucumbência do empregador, comprovação do estado de miserabilidade jurídica do empregado e assistência do trabalhador pelo sindicato da categoria). Incidência das Súmulas nos 219 e 329/TST. II. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula 329/TST, e a que se dá provimento.»

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