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(DOC. VP 172.5562.6000.7000)

TST. Recurso de revista interposto pela reclamada. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. I. Horas extras. Jornada efetiva de 40 horas semanais. Norma coletiva prevendo o divisor 220 para a jornada de 44 horas. Inaplicabilidade.

«I. O divisor a ser aplicado para o cálculo do salário-hora deve corresponder à jornada efetivamente praticada pelo empregado, mesmo na vigência de acordo coletivo ou de convenção coletiva de trabalho que preveja de modo diverso. II. Tratando-se de empregado que cumpre jornada semanal de quarenta horas semanais, deve ser adotado o divisor 200. Aplicação da Súmula 431/TST. e jurisprudência predominante na SDI-I. III. Recurso de revista de que não se conhece.»

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