(DOC. VP 172.5562.6000.5200)
TST. Recurso de revista interposto pelo reclamante. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Intervalo intrajornada. Redução por norma coletiva. Autorização genérica do Ministério do Trabalho e emprego. Portaria 42/2007 do mte.
«I. O Tribunal Regional considerou válida a redução do intervalo intrajornada, com fundamento em portaria genérica e também em acordos coletivos, depois do vencimento das normas específicas. II. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a norma administrativa referida é de caráter genérico e não pode ser utilizada como fundamento para a redução do intervalo intrajornada, pois não supre a exigência constante do CLT, art. 71, § 3º. Além disso, a Súmula 437/TST,
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote