(DOC. VP 172.5562.6000.4500)
TST. Recurso de revista. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Contrato de experiência.
«Nos termos da Súmula 378/TST, III, desta Corte, «o empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no Lei 8.213/1991, art. 118». O Tribunal Regional, ao entender que «a estabilidade acidentaria é incompatível com o contrato de trabalho por prazo determinado, haja vista que, nesta modalidade de contrato, as partes conhecem de antemão a data do término do pacto», decidiu em contrariedade
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