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(DOC. VP 172.5562.6000.4400)

TST. Bancário. Horas extras. Divisor aplicável.

«I. No Incidente de Recursos Repetitivos IRR-849-83.2013.5.03. 0138, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) deste Tribunal Superior do Trabalho uniformizou entendimento no sentido de que «o divisor aplicável para o cálculo das horas extras dos bancários, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64, sendo 180 e 220, para a jornada normal de seis e oito horas, respectivamente», e de que «a inclus

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