(DOC. VP 172.5562.6000.4100)
TST. Recurso de revista interposto pelo estado-reclamado. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Interposição de recurso de revista contra decisão monocrática em que se nega seguimento a recurso ordinário. Não cabimento.
«I. Por meio da decisão monocrática proferida pela Desembargadora Relatora, nos termos do CPC, art. 557, de 1973 (CPC/2015, art. 932), foi denegado seguimento ao recurso ordinário interposto pelo Estado-Reclamado. II. Em face dessa decisão, o Estado-Reclamado interpôs o recurso de revista. III. É inviável a interposição de recurso de revista, uma vez que, contra decisão monocrática, o recurso cabível seria o agravo, nos termos do CPC, art. 557, § 1º, de 1973, vigente à épo
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