(DOC. VP 172.5562.6000.3500)
TST. Recurso de revista interposto pela reclamada. Base de cálculo do adicional de insalubridade.
«I. Na Reclamação 6.266/STF (decisão monocrática), o Ministro Gilmar Mendes esclareceu que o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a questão da não recepção da vinculação por meio de lei ou de ajuste coletivo. II. Assim, comporta ofensa ao CLT, art. 192 decisão em que se elege o «salário contratual» como base de cálculo do adicional de insalubridade. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se
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