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(DOC. VP 172.5333.2000.7500)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração opostos contra acórdão da corte especial em sede de admissibilidade de recurso extraordinário. Alegação de existência de omissão sobre honorários advocatícios na decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial. Inviabilidade. Incidência da Súmula 317/STF. Embargos de declaração rejeitados. CPC, art. 535.

«1. Os embargos de declaração devem ter como objeto apenas o decisum embargado, não se prestando para sanar eventual vício ocorrido em decisão judicial anterior, em face da ocorrência da preclusão. Precedentes. 2. Nos termos da Súmula 31/STF, «São improcedentes os embargos declaratórios, quando não pedida a declaração do julgado anterior, em que se verificou a omissão». 3. No caso, devem ser rejeitados os embargos de declaração, opostos em sede admissibilidade de recurso

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