(DOC. VP 172.5333.2000.7400)
STJ. Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Exame pericial extemporâneo. Ausência de intimação da defesa. Prova inquisitorial. Não sujeita ao contraditório. Eventuais vícios que não repercutem no processo judicial. Custódia cautelar. Reiteração de pedido. CPP, art. 564, III, «b».
«1. À luz do sistema de direito positivo vigente, nas infrações penais intranseuntes, a constatação pericial de sua existência é condição de validade do processo da ação penal, admitindo a lei processual o exame de corpo de delito direto e indireto e mesmo, em havendo desaparecido os vestígios do crime, o suprimento da perícia pela prova testemunhal (CPP, art. 564, III, «b»). 2. Não há falar em nulidade da pronúncia quando a materialidade do delito, de natureza intranseunte
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote