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(DOC. VP 172.5333.2000.6300)

STJ. Conflito de competência. Descaminho. Apreensão de equipamentos eletrônicos. Situação inicialmente consignada como contravenção. Declinação de competência para a justiça federal. Inexistência de qualquer elemento que comprove a procedência das mercadorias. Situação da investigação. Competência estadual.

«A mera apreensão de equipamentos eletrônicos com tarjeta de fabricação de outro país não faz pressupor a origem estrangeira, elemento indispensável à configuração do tipo do CP, art. 334, Código Penal. A tipificação de crime, no caso, descaminho, para efeito de competência da Justiça Federal, deve ser demonstrada por indícios mínimos, o que na hipótese não restou configurado através de elementos seguros que pudessem afastar o julgamento pela Justiça Estadual. Conflit

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