(DOC. VP 172.5333.2000.0800)
STJ. Penal. Recurso especial. Ministério público. Requisição de diligências por ocasião do oferecimento da denúncia negada pelo juiz. Correição parcial indeferida. Possibilidade de realização pelo próprio órgão ministerial. Tumulto processual inexistente. Recurso parcialmente conhecido e improvido.
«1. O Ministério Público, por expressa previsão constitucional e legal, possui a prerrogativa de conduzir diligências investigatórias, podendo requisitar diretamente documentos e informações que julgar necessários ao exercício de suas atribuições de dominus litis. 2. A inversão tumultuária do processo, passível de correição parcial, somente se caracteriza nas hipóteses em que o órgão ministerial demonstra, de pronto, a incapacidade de realização da diligência requerida
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