Carregando…

(DOC. VP 172.5155.2004.7300)

STJ. Habeas corpus. Homicídio tentado, receptação, roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de pessoas, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e corrupção de menor. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Ameaça às testemunhas. Conveniência da instrução criminal. Periculum libertatis. Fundamentação suficiente. Habeas corpus denegado.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, em especial a conveniência da instrução criminal, dada a periculosidade do paciente, que, após ser beneficiado c

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote