(DOC. VP 172.5155.2004.4600)
STJ. Habeas corpus. Homicídio. Dosimetria da pena. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. CP, art. 59. CP. Culpabilidade. Vários disparos efetuados. Vítima sogro. Conduta social. Bebida alcoólica. Porte constante de arma de fogo. Paciente extremamente violento. Motivo do crime. Mero comentário da vítima.
«1. No que toca à dosimetria da pena, cumpre destacar que é o momento em que o magistrado, dentro dos limites abstratamente previstos na lei, aplica de forma fundamentada o quantum ideal de reprimenda a ser imposta ao condenado, obedecendo a um sistema trifásico, porque «tal critério permite o completo conhecimento da operação realizada pelo juiz e a exata determinação dos elementos incorporados à dosimetria» (Exposição de Motivos da Nova Parte Geral, do CP, Código Penal, item 51)
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