(DOC. VP 172.5155.2003.8500)
STJ. Regime inicial fechado. Reprimenda inferior a 4 anos. Coação ilegal evidenciada. Concessão de habeas corpus de ofício. Natureza e quantidade dos entorpecentes apreendidos. Regime mais gravoso para o início do cumprimento da pena. Possibilidade. Concessão da ordem de ofício.
«1. A Suprema Corte, nos verbetes 718 e 719, sumulou o entendimento de que a opinião do julgador acerca da gravidade abstrata do delito não constitui motivação idônea a embasar o encarceramento mais severo do sentenciado. 2. Admite-se a fixação de regime mais gravoso para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade imposta quando se mostrar necessário para reprimir a conduta, diante da sua gravidade concreta, em especial pela considerável quantidade e variedade da droga
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote