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(DOC. VP 172.5155.2000.1300)

STJ. Processo civil. Conflito de competência. Ausência de manifestação de um dos juízos apontados como suscitado. Descabimento do incidente como sucedâneo recursal.

«1. Para a caracterização do conflito de competência é necessário que os juízos divirjam a respeito da competência para exame de uma mesma demanda ou sobre a reunião ou separação de processos. 2. No caso, inexiste manifestação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sobre o sequestro humanitário levado a efeito pelo TRT-15 de que tratam os autos, tampouco avocando para sim a competência para a expedição do precatório na reclamação trabalhista em questão. 3. O i

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