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(DOC. VP 172.5155.2000.0700)

STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam rejeitada. Pedido de reconsideração interposto em processo administrativo disciplinar findo, em cujo âmbito foi aplicada a pena demissória a policial rodoviário federal. Demora na apreciação. Violação ao princípio da razoável duração do processo. Direito líquido e certo do impetrante a uma decisão administrativa dentro do prazo legal. Lei 9.784/1999. Inexistência de direito do impetrante para retornar ao cargo, enquanto não analisado o pedido de reconsideração. Segurança concedida parcialmente.

«1. Descabe a alegação da autoridade impetrada de ilegitimidade passiva ad causam, porque o fato de o pedido de reconsideração encontrar-se em setor específico do Ministério da Justiça não retira a responsabilidade de Sua Excelência, o Ministro de Estado, de velar pela rápida solução desse pedido revisional. Ademais, a atribuição para resolver, em definitivo, dito pleito administrativo é do próprio Ministro, razão pela qual a ele deve ser imputada qualquer demora havida no serv

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