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(DOC. VP 172.5074.2002.6400)

STJ. Família. Processo civil. Conflito negativo de competência. Ação de destituição de poder familiar. Alteração de domicílio da criança e daqueles que detém sua guarda. ECA.princípio da perpetuatio jurisdictiones X Juiz imediato. Prevalência deste último na hipótese concreta.

«1. Conforme estabelece o CPC, art. 87, a competência determina-se no momento da propositura da ação e, em se tratando de hipótese de competência relativa, não é possível de ser modificada ex officio. Esse mencionado preceito de lei institui, com a finalidade de proteger a parte, a regra da estabilização da competência (perpetuatio jurisdictionis). 2. O princípio do juiz imediato vem estabelecido no ECA, art. 147, I e II, segundo o qual o foro competente para apreciar e julgar

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