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(DOC. VP 172.5054.8001.0900)

STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Fornecimento de medicamento ou realização de procedimento médico. Legitimidade do secretário de estado da saúde.

«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de reconhecer a legitimidade de Secretário de Saúde de Estado para figurar no polo passivo de mandado de segurança impetrado com a finalidade de obter medicamento ou tratamento médico adequado, por considerar sobretudo a relevância do bem jurídico sob risco. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.»

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