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(DOC. VP 172.4925.1004.6700)

STJ. Penal e processo penal. Recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. Art. 1030, II, do novo CPC. CPC/2015. Re 601.314/SP. Requisição de informação da Receita Federal às instituições financeiras sem autorização judicial. Lei complementar 105/2001, art. 6º. âmbito do processo penal. Nulidade da prova. Entendimento que não se aplica para fins penais. Manutenção do acórdão.

«1. Com o julgamento do RE 601.314/SP pelo Supremo Tribunal Federal, os autos foram devolvidos pela Vice-Presidência do STJ a esta relatoria em atenção ao disposto no CPC/2015, art. 1030, II, novo Código de Processo Civil, diante da aparente necessidade de adequação do julgamento ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. 2. A Quinta Turma desta Corte Superior havia decidido pela ilicitude da prova requisitada diretamente pela administração fazendária às instituições

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