(DOC. VP 172.4590.4003.8100)
STJ. Habeas corpus. Organização criminosa. Emprego de arma de fogo e transnacionalidade da atuação. Furto qualificado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Incidência do CPP, art. 580. Supressão de instância. Reexame fático-probatório.
«1. O Tribunal estadual não analisou a questão do efeito extensivo do CPP, art. 580 - Código de Processo Penal, porque ele não foi devidamente arguido na impetração originária e nem sequer foram opostos embargos de declaração para suprir eventual omissão. 2. É legítima a custódia cautelar decretada com o fim de se garantir a ordem pública, dada a gravidade concreta da ação e do agente. 3. No caso, a real periculosidade do grupo está demonstrada pela atividade de estrutura
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