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(DOC. VP 172.4590.4002.8100)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Furto qualificado tentado. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Nulidade. Por ausência de representação da autoridade policial ou do Ministério Público para a segregação cautelar e diante da não realização de audiência de custódia. Matérias não analisadas no acórdão combatido. Supressão de instância. Segregação fundada no CPP, art. 312. Reduzida quantidade de material tóxico apreendido. Condições pessoais favoráveis do réu. Desproporcionalidade da segregação. Medidas cautelares alternativas. Adequação e suficiência. Coação ilegal evidenciada. Reclamo parcialmente conhecido e provido em menor extensão.

«1. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, das alegações de nulidade da prisão preventiva por ausência de representação da autoridade policial ou do órgão ministerial, bem como diante da falta de realização da audiência de custódia, sob pena de incidir-se em indevida supressão de instância, tendo em vista que as matérias não foram analisadas pelo Tribunal impetrado no aresto combatido. 2. A aplicação de medidas cautelares, aqui incluída

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