(DOC. VP 172.4554.4002.8500)
STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Prisão preventiva. Superveniência de sentença condenatória que não agrega fundamentos ao Decreto prisional. Ausência de prejudicialidade. Preliminar de nulidade absoluta. Decretação de ofício da prisão preventiva. Supressão de instância. Ausência de audiência de custódia. Nulidade não configurada. Segregação anterior ao prazo estabelecido pelo STF na ação de descumprimento de preceito fundamental. Adpf 347/mc-df e pelo cnj na Resolução 213/2015. Alegação superada. Flagrante convertido em preventiva. Revogação da prisão antecipada. Impossibilidade. Periculosidade concreta do recorrente evidenciada pelas circunstâncias do delito. Elevado risco de reiteração delitiva. Insuficiência de medida cautelar alternativa. Violação do principio da proporcionalidade. Não ocorrência. Condenação à pena superior a 4 anos. Recurso desprovido.
«1. Esta Quinta Turma possui firme entendimento no sentido de que a manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo. Precedente. 2. O recorrente busca o relaxamento da prisão preventiva decretada por suposta nulidade absoluta, ao argumento de que sua decretação se deu de ofício, à m�
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