(DOC. VP 172.4371.8005.7300)
STJ. Dosimetria da pena. Pleito de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Circunstância já considerada e aplicada pelas instâncias de origem. Ausência de utilidade no provimento jurisdicional. Falta de interesse de agir.
«1. Carece de interesse de agir, na modalidade utilidade, o paciente que pretende ver reconhecida a atenuante da confissão espontânea quando se verifica que tal circunstância foi devidamente considerada e aplicada pelas instâncias de origem. Precedente. 2. Habeas corpus não conhecido.»
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