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(DOC. VP 172.4371.8005.3500)

STJ. Prescrição da pretensão executória. Lapso temporal superior a 12 (doze) anos inexistente entre o trânsito em julgado da condenação para o Ministério Público e a data em que iniciado o cumprimento da sanção imposta à paciente. Coação ilegal não configurada.

«1. Desde o trânsito em julgado da sentença condenatória para o Ministério Público até o início do cumprimento da sanção imposta à paciente não transcorreu lapso temporal superior a 12 (doze) anos, o que impede a extinção de sua punibilidade, como pretendido na impetração. 2. Habeas corpus não conhecido.»

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