Carregando…

(DOC. VP 172.4371.8003.9300)

STJ. Homicídio qualificado. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Matéria de ordem pública. Suspensão do processo e do curso do prazo prescricional. Limite para duração do sobrestamento. Prazo regulado pelo previsto no CP, art. 109, considerada a pena máxima aplicada ao delito. Súmula 415/STJ. Prescrição não consumada.

«1. A extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão executória constitui matéria de ordem pública, que pode ser conhecida de ofício, em qualquer grau de jurisdição, nos termos do CPP, art. 61. Doutrina. Precedente. 2. Nos termos do enunciado 415 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, nos casos do CPP, art. 366, «o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada». 3. Uma vez decorrido o prazo prescricional com base

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote