(DOC. VP 172.4371.8002.9700)
STJ. Prisão preventiva. Segregação fundamentada no CPP, art. 312. Indícios de que o recorrente comandaria milícia atuante na região. Acusado que teria sido o mandante dos delitos. Crimes praticados em razão de uma das vítimas haver alugado um terreno sem pedir a autorização do réu. Gravidade concreta. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Constrição justificada.
«1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, dada a periculosidade social do agente envolvido, bem demonstrada pelas circunstâncias e motivos que o levaram à prática criminosa. 2. Caso em que, de acordo com as evidências colhidas no curso do inquérito policial, o recorrente, atualmente foragido, na qualidade de líder de facção paramilitar atuante na região, seria o mandante do homicídio
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